(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.669, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos no Subanexo VII – Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e no Subanexo IX - Do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), ambos do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
 

Publicado no DOE nº 9.358, de 24.02.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14669_de_2017.doc