O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57-C. ..........................
..........................................
§ 7º O disposto no § 6º deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.” (NR)
“Art. 77-A. ..........................
..........................................
§ 5º-B. O disposto no § 5º-A deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |