(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.454, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre incentivos ou benefícios fiscais em relação ao diferencial de alíquota incidente nas operações interestaduais que destinem bens a consumidor não contribuinte do imposto, realizadas por empresas que os detenham.

Publicado no DOE n° 9.148, de 19.04.2016.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14454 de 2016.doc