(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Convalida procedimentos adotados na aplicação do Decreto n. 9.764, de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6.878, de 29.12.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12219 de 2006.doc