(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera o Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com material de construção.

Publicado no DOE nº 5.398 de 01.12.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10147 de 2000.doc