O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio AE 15/74, implementadas pelo Convênio ICMS 116/19, de 5 de julho de 2019, celebrado na 173ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o inciso II do § 1º e o § 10 do art. 7º-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de julho de 2019.
Campo Grande, 28 de agosto de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário e Estado de Fazenda |