O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
VII - Primeira Câmara de Julgamento;
VIII - Segunda Câmara de Julgamento.
...........................................” (NR)
Art. 2º art. 5º do Decreto nº 16.043, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I - 22 de novembro de 2022, em relação ao disposto no inciso I do art. nº 29, dos §§ 2º, 5º e 6º do art. 69, e do caput do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo I do Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015, na redação dada pelo Decreto nº 16.043, de 11 de novembro de 2022;
II - 1º de dezembro de 2022, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de novembro de 2022.
Campo Grande, 29 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda |