(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.674, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Acrescenta o art. 11-A ao Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 7.359, de 11.12.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12674 de 2008.doc