Ano |
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Título |
Ementa |
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| 2024 |
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| 2022 |
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| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 001, DE 5 DE MARÇO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 002, DE 9 DE MARÇO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 003, DE 9 DE MARÇO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 004, DE 17 DE JUNHO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 001, DE 2 DE JULHO DE 2021. |
Declara a suspensão dos benefícios fiscais de que são detentoras as empresas que se mencionam. | |
| | ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 002, DE 15 DE JULHO DE 2021. |
Declara a reativação dos benefícios fiscais da empresa abaixo mencionada. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 005, DE 5 DE AGOSTO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 007, DE 9 DE AGOSTO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 006, DE 9 DE AGOSTO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 008, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 009, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. |
Declara a suspensão dos benefícios fiscais de que são detentoras as empresas que se mencionam e revoga o Ato Declaratório/CIDEC nº 001. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. |
Declara a suspensão dos benefícios fiscais de que são detentoras as empresas que se mencionam. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 005, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. |
Declara a suspensão dos benefícios fiscais de que são detentoras as empresas que se mencionam. | |
| | EDITAL/SEFAZ Nº 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. |
PUBLICA A RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE SE ENQUADRAM NA ISENÇÃO DO IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO Nº 15.703/2021 | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 013, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 006, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Declara a reativação dos benefícios fiscais da empresa abaixo mencionada. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | EDITAL/SEFAZ Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. |
PUBLICA A RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE SE ENQUADRAM NA ISENÇÃO DO IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO Nº 15.703/2021. | |
| | Ato Declaratório/CIDEC Nº 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Declara a reativação dos benefícios fiscais da empresa abaixo mencionada. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
| | Termo de Desenquadramento do MEI Nº 016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
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