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Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 02, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 03, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoTermo de Exclusão do Simples Nacional Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Exclui do regime do Simples Nacional as empresas que menciona.
Ícone de novo documentoTermo de Exclusão do Simples Nacional Nº 02, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Exclui do regime do Simples Nacional as empresas que menciona.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoEdital de Intimação/SAT Nº 001, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Intima pessoas físicas e jurídicas relacionadas a procederem à regularização fiscal de bens e mercadorias que especifica.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 05, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 06, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ícone de novo documentoTermo de Desenquadramento do MEI Nº 07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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