Regra:
1) CONCEITO:
A Incorporação – URP (Unidade de Referência de Preços) é paga aos servidores do extinto Dersul, no valor correspondente a 110,50% sobre o vencimento-base de tabela, para atender o Mandado de Intimação – nº 197/2005-007-24-00-3, encaminhado através do OFÍCIO N° 1.199/SRHP/SEGES/2006.
Vide Anexo I – Parâmetros para Cálculos Da Folha – Incorp.URP
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os reclamantes da ação supracitada, conforme relação no Anexo I - Parâmetros para Cálculos da Folha – Incorp.URP
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = 110,50% do vencimento-base calculado
3) OBSERVAÇÃO:
- A incidência para o 13º salário e para as férias foi alterada a partir do mês de dezembro de 2016.
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