GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 07/07/2025 02:11:58
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
51

Data da Versão
05/12/2016
Natureza
Proventos
Versão
1.6
Nome:
REPOSICAO DE CARGA HORARIA
Código / Descrição - Consist
051 – REPOSICAO DE CARGA HORARIA
Código / Descrição - Universal RH
051 – REPOSICAO DE CARGA HORARIA
Categoria:
GRATIFICAÇÕES DIVERSAS
Regra:

1) CONCEITO:

A reposição de carga horária é um valor pago ao Professor titular que está repondo suas próprias aulas em virtude de ausências de até três dias, por motivo de licença ou afastamento com vencimentos.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Somente para os Profissionais da Carreira Profissionais de Educação Básica na função Docente.
    • Devido para os Profissionais da Carreira Profissionais de Educação Básica na função Docente e para os Professores Convodados.

2.2) Fórmula de cálculo:


    REPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA = Qtdade de horas * (Valor da hora + Regência calculada sobre o valor da hora) a regência de Classe foi revogada pelo artigo 2º, da LC n. 183, de 19/12/2013, com vigência a partir de 1º/01/2014.

    Fórmula de Cálculo = Qtdade de horas * Valor da hora


Observação:
    • Qtdade de Horas = Lançado pelo RH
    • Valor da hora = vencimento base / carga horária
    • Valor da hora
      • Profissionais da Carreira Profissionais de Educação Básica na função Docente
          Valor da hora = vencimento base / carga horária
      • Professores Convocados.
          Valor da hora = valor da tabela salarial(*) / 90
          (*) Seguir a regra de apuração do valor da tabela salarial descrita na especificação funcional da verba Vencimento de Convocado (VRB-003)
    • A carga horária é informada através de Lote pelo RH e o calculo é sobre o vencimento base e regencia de classe.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Média
de Valores recebidos durante o ano base, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Férias
Média
de Valores recebidos durante o período aquisitivo, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Salário Maternidade
-
RGPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses (CLT).
RPPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses. Aplicação por analogia da regra aplicada ao RGPS.
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em folha mensal
Embasamento:
  • Art. 11, do Decreto n. 12.343/2007 - Revogado pelo Decreto n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015.
  • Art. 11, do Decreto n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015.
  • Art. 21, VI, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 - não incidência para a previdência.
  • Art 7º, da Resolução/SED n. 2.803, de 9 de dezembro de 2013 - Calendário ano 2014.
  • Ofício n. 3.790/GAB/SED/2014, de 26 de novembro de 2014.
  • Art 7º, da Resolução/SED n. 2.908, de 8 de dezembro de 2014 - Calendário ano 2015.
  • Art 16, da Resolução/SED n. 2.994, de 2 de dezembro de 2015 - Calendário ano 2016 - Revogada pela Resolução/SED n. 3.014, de 1º de fevereiro de 2016.
  • Art 13, da Resolução/SED n. 3.014, de 1º de fevereiro de 2016 - Calendário ano 2016.
Anexos:
Oficio n. 3.790-GAB-SED-2014 - Reposição de Carga Horária - Professor Convocado.pdf
Elaborado por:


Cleberson Wainner Poli Silva - ASJUR/SUGESP-SAD
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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