GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Tue 05/08/2025 01:46:16
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
55

Data da Versão
20/11/2015
Natureza
Proventos
Versão
1.2
Nome:
REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Código / Descrição - Consist
129 - REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:


Trata-se do reflexo do adicional noturno (50%) no pagamento do descanso semanal remunerado.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • Pagar somente para a Carreira dos Agentes Patrimoniais e Celetistas.
    • Não será devido o pagamento quando, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, o servidor não tiver trabalhado pelo menos um dia durante a semana.

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = (valor total do adicional noturno / número de dias úteis no mês) * número de domingos e feriados no mês

Observações:

    • Sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
    • Não será devido o pagamento quando, sem motivo justificado, o servidor não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

3) OBSERVAÇÕES:

    • Ao analisar a presente verba foi detectado que não existe uma verba específica para o desconto semanal remunerado - DSR.
    • O entendimento desta coordenadoria é que deverá ser realizado uma consulta à SAD a respeito do desconto do DSR do servidor quando este falta ao serviço, considerando que a doutrina entende que a empresa nunca descontou dos servidores o DSR por ocasião das faltas injustificadas, não poderá decidir por fazê-lo agora, sob pena de arquição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT. Em relação ao empregados novos, hão há impedimento para que o faça.

4) Cálculo para incidência no 13º salário e férias:

      MÉDIA DO ADICIONAL NOTURNO


        Fórmula de cálculo = Média da quantidade de horas noturnas realizadas no período aquisitivo * valor da hora atual * percentual

        Observação

          • Percentual = Conforme definido na especificação funcional do adicional noturno


      REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO


        Fórmula de cálculo = (Valor da Média do adicional noturno / número médio de dias úteis do período aquisitivo) * número médio de domingos e feriados do período aquisitivo

Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Média
Média de valor recebido nos meses durante o ano base. Alterado em 20/11/2015.

Utilizar a regra contida no item 4 do tópico regras.
Férias
Média
Média de valor recebido nos meses durante o período aquisitivo. Alterado em 20/11/2015.

Utilizar a regra contida no item 4 do tópico regras
Salário Maternidade
Média
Média de valor recebido pela servidora durante os últimos 6 (seis) meses anteriores ao início da concessão.
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em folha mensal.
Embasamento:
  • Art. 44, 2º, da Lei n. 3.093, de 1º/11/2005.
  • Art. 7º, da Lei n. 605, de 5/1/1949, alterada pela Lei n. 7.415, de 9/12/1985.
  • Art. 11 do Decreto n. 27.048, de 12/08/1949
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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