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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Dr. Alexandre Frizzo o Pronto Atendimento Médico (PAM) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado