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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.785, de 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2026.

Campo Grande, 28 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado