O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de junho de cada ano, como o dia do Padroeiro do Município de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A data de que se trata esta Lei também se comemora o dia de Santo Antônio de Pádua, e, é feriado municipal, decretado pela Lei Municipal nº 3.901, de 29 de outubro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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