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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Costa Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado