(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Subanexo 01 ao Anexo 018 (Versão Do Decreto 11.138) Manual de Orientação Técnica


Aprovado pelo Decreto n. 11.138, de 10.03.2003, publicado no DOE n. 5.954, de 11.03.2003.
Substituído pelo aprovado pelo Decreto n. 11.614, de 25.05.2004.

ANEXO XVIII

DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS

(Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995)

SUBANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA


1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002 e Decreto Estadual n. 9.991, de 24 de julho de 2000.

1.2 - Contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.

1.3 - As informações devem ser prestadas em meio magnético.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e exportação, e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

c) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

d) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

e) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

f) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

2.1.5 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996;

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;

2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código
Modelo
01
Nota Fiscal, modelo 1
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17
Despacho de Transporte, modelo 17
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25
Manifesto de Carga, modelo 25

4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Deve ser entregue, via Internet, através do TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizado - para download - no site www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½":

5.1.1 - face de gravação dupla;

5.1.2 - densidade de gravação alta;

5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;

5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;

5.1.5 - organização: seqüencial;

5.1.6 - codificação: ASCII.

Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.

5.2 - OUTRAS MÍDIAS

5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.

5.3 - FORMATO DOS CAMPOS

5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.

5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:

5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;

5.5.4 - Expressões "Registro Fiscal" e "Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS";

5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;

5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;

5.5.9 - Tamanho do bloco.

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma;

6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

6.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

6.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

6.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);

6.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

6.1.11.A - Tipo 74 - Registro de Inventário a ser incluído nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

6.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

6.1.13 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

6.1.14 - Tipo 77 - Registro de Serviço. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

6.1.15 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma do item 23, exclusivo para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;

6.1.16 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 24;

6.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10   
1º registro
11   
2º registro
50, 51, 53
1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 
54 e 56
3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 
55
31 a 38
A
Data
 
60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Numero de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/
Diário/Item
60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo ("R")

Mês e Ano de emissão

Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço

 
61
1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 
70 e 71
1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 
74
3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da Mercadoria/ Produto

 
75
19 a 32
A
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
 
76
1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 
77
3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 
88(detalhe 01, 02, 03) - CDI - item 23 
A
 
* observar a seguinte ordem de classificação: detalhe 01(entradas), detalhe 02 (saídas), detalhe 03 (informações complementares)
88 - empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários 
A
 
* observar a seguinte ordem de classificação: demonstrativo das operações realizadas, documentos fiscais da operação
90   
Últimos registros

7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

8 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"10"0212N
02CNPJCNPJ/MF do estabelecimento

Informante

14316N
03Inscrição EstadualInscrição estadual do

estabelecimento informante

141730X
04Nome do ContribuinteNome comercial (razão

Social / denominação) do

contribuinte

353165X
05MunicípioMunicípio onde está

domiciliado o estabelecimento informante

306695X
06Unidade da FederaçãoUnidade da Federação

referente ao Município

29697X
07FaxNúmero do fax do

estabelecimento informante

1098107N
08Data InicialA data do início do período

referente às informações

prestadas

8108115N
09Data FinalA data do fim do período

referente às informações

prestadas

8116123N
10Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregueCódigo da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo1124124X
11Código da identificação da natureza das operações informadasCódigo da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo1125125X
12Código da finalidade do arquivo magnético Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo1126126X

8.1 - Observações:

8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

CódigoDescrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99
2Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;

8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

8.1.4 - No caso de "Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).

9 - Registro Tipo 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"11"0212N
02LogradouroLogradouro34336X
03NúmeroNúmero53741N
04ComplementoComplemento224263X
05BairroBairro156478X
06CEPCódigo de Endereçamento Postal87986N
07Nome do ContatoPessoa responsável para contatos2887114X
08TelefoneNúmero dos telefones para contatos12115126N

10 - REGISTRO TIPO 50

Nota fiscal, modelo 1 ou 1-a (código 01) , quanto ao ICMS.

Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).

Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21).

Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22).

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"50"0212N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 23940X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
07SérieSérie da nota fiscal34345X
08NúmeroNúmero da nota fiscal64651N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação45255N
10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)15656X
11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135769N
12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)137082N
13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)138395N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)1396108N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)13109121N
16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
17SituaçãoSituação da Nota Fiscal 1126126X

10.1 - Observações:

10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.

10.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário.

10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição.

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.

10.1.5 - CAMPO 02

10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF.

10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo.

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo "ISENTO".

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a inscrição estadual do produtor rural.

10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX".

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.

10.1.9 - CAMPO 07

10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deve ser indicado nas posições subseqüentes.

10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros.

10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.

10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.

10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.12.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

 

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X

 

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.

10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"51"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04Data de emissão/
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06SérieSérie da nota fiscal
3
41
43
X
07NúmeroNúmero da nota fiscal
6
44
49
N
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09Valor TotalValor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
13
54
66
N
10Valor do IPIMontante do IPI
(com 2 decimais)
13
67
79
N
11Isenta ou não-tributada - IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)
13
80
92
N
12Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)
13
93
105
N
13BrancosBrancos
20
106
125
X
14SituaçãoSituação da Nota Fiscal
1
126
126
X

11.1 - Observações:

11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.

11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"53"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ do contribuinte Substituído
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04Data de emissão/ recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07SérieSérie da nota fiscal
3
43
45
X
08NúmeroNúmero da nota fiscal
6
46
51
N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P-róprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14SituaçãoSituação da Nota Fiscal
1
96
96
X
15Brancos 
30
97
126
X

12.1 - Observações:

12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"54"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04SérieSérie da nota fiscal
3
19
21
X
05NúmeroNúmero da nota fiscal
6
22
27
N
06CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07CSTCódigo da Situação Tributária
3
32
34
N
08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14Base de Cálculo do ICMS para Substituição TributáriaBase de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15Valor do IPIValor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16Alíquota do ICMSAlíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

13.1 - Observações:

13.1.1 - Devem ser gerados:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

13.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).

13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.

13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

13.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

13.1.5.5 - 994 - apropriação de crédito de ativo imobilizado;

13.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;

13.1.5.7 - 996 - transferência de crédito;

13.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

13.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;

13.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

13.1.6 - CAMPO 09

13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.

13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

13.1.9 - CAMPO 14

13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"55"212N
02CNPJCNPJ do contribuinte

substituto tributário

14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual na

Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

141730X
04Data da GNREData do pagamento do documento de

arrecadação

83138N
05Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário23940X
06Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (favorecida)24142X
07Banco GNRECódigo do banco onde foi

Efetuado o recolhimento

34345N
08Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento44649N
09Número GNRENúmero de autenticação

bancária do documento de

arrecadação

205069X
10Valor GNREValor recolhido

(com 2 decimais)

137082N
11Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído88390N
12Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA69196N
13Número do Convênio

ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo

do campo 15 da GNRE

3097126X

14.1 - Observações:

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

15 - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"56"212N
02CNPJ/CPFCNPJ ou CPF do adquirente14316N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
04SérieSérie da nota fiscal31921X
05NúmeroNúmero da nota fiscal62227N
06CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação42831N
07CSTCódigo da Situação Tributária33234N
08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33537N
09Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço do informante143851X
10Tipo de operaçãoTipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta)15252N
11CNPJ da ConcessionáriaCNPJ da concessionária145366N
12Alíquota do IPIAlíquota do IPI
(com 2 decimais)
46770N
13ChassiCódigo do Chassi do veículo 177187X
14BrancosBrancos3988126X

15.1 - Observações:

15.1.1 - Este registro dever ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

15.1.2 - Deve ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos.

15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.

15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - Para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"60"212N
02Subtipo"M"133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Número de ordem seqüencial do equipamentoNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento33234N
06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23536X
07Número do Contador de Ordem de Operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)63742N
08Número do Contador de Ordem de Operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)64348N
09Número do Contador de Redução ZNúmero do Contador de Redução Z (CRZ)64954N
10Contador de Reinício de OperaçãoValor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)35557N
11Valor da Venda BrutaValor acumulado no totalizador de Venda Bruta165873N
12Valor do Totalizador Geral do equipamentoValor acumulado no Totalizador Geral 167489N
13Brancos 3790126X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento.

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte.

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-MR, com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.

16.2.1.6 - CAMPO 11 - Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"60"212N
02Subtipo"A"133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Situação Tributária/ AlíquotaIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS43235X
06Valor Acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)123647N
07Brancos 7948126X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ECF ativos no dia.

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado - "0840";

18% deve ser informado - "1800";

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"60"
2
1
2
N
02Subtipo"D"
1
3
3
X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06QuantidadeQuantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07Valor da mercadoria/produto ou ServiçoValor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/

produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10Valor do ICMSMontante do imposto
13
95
107
N
11Brancos 
19
108
126
X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.

16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.

16.4.1.3 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.

16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.

16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"60"
2
1
2
N
02Subtipo"I"
1
3
3
X
03Data de emissãoData de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06Nº de ordem do documento fiscalNúmero do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07Número do itemNúmero de Ordem do item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56
X
09QuantidadeQuantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10Valor Unitário da mercadoria/produtoValor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
70
82
N
11Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13Valor do ICMSMontante do imposto
12
99
110
N
14Brancos 
16
111
126
X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.

16.5.1.3 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item.

16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais.

16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"60"
2
1
2
N
02Subtipo"R"
1
3
3
X
03Mês e Ano de emissãoMês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05QuantidadeQuantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06Valor da mercadoria/produto ou ServiçoValor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09Brancos 
54
73
126
X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.

16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.

16.6.1.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.

16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA".

16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais.

16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"61"
2
1
2
N
02Brancos 
14
3
16
X
03Brancos 
14
17
30
X
04Data de EmissãoData de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05ModeloModelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06SérieSérie do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07SubsérieSubsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08Número inicial de ordemNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09Número final de ordemNúmero do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10Valor TotalValor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11Base de Cálculo ICMSBase de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12Valor do ICMSValor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13Isenta ou Não-TributadasValor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14OutrasValor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15AlíquotaAlíquota do ICMS

( com 2 decimais)

4
122
125
N
16BrancoBranco
1
126
126
X

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18 - REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"70"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04Data de emissão / utilizaçãoData de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07SérieSérie do documento
1
43
43
X
08SubsérieSubsérie do documento
2
44
45
X
09NúmeroNúmero do documento
6
46
51
N
10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13Valor do ICMSMontante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16CIF/FOBModalidade do frete -
"1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

18.1 - Observações:

18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

18.1.6 - CAMPO 7 - Série:

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"71"
2
1
2
N
02CNPJ do tomadorCNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03Inscrição Estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04Data de emissãoData de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06ModeloModelo do conhecimento
2
41
42
X
07SérieSérie do conhecimento
1
43
43
X
08SubsérieSubsérie do conhecimento
2
44
45
X
09NúmeroNúmero do conhecimento
6
46
51
N
10Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscalCNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscalInscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13Data de emissão da Nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
14
101
114
N
18Brancos 
12
115
126
X

19.1 - Observações:

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

19A - REGISTRO TIPO 74

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"74"
2
1
2
N
02Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03Código do Produto Código do produto do informante
14
11
24
X
04QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06Código de Posse das Mercadorias InventariadasCódigo de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07CNPJ do Possuidor / ProprietárioCNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08Inscrição Estadual do Possuidor / ProprietárioInscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
66
79
X
09UF do Possuidor/ ProprietárioUnidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
2
80
81
X
10Brancos 
45
82
126
X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.

19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.

19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação

Do Campo

Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"75"
2
1
2
N
02Data InicialData inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03Data FinalData final do período de validade das informações
8
11
18
N
04Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
31
X
05Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06DescriçãoDescrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto

(un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6
94
99
X
08Situação TributáriaCódigo da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas
3
100
102
N
09Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto
4
103
106
N
10Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior
4
107
110
N
11Redução da Base de Cálculo do ICMS% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas
4
111
114
N
12Base de Cálculo do ICMS de Substituição TributáriaBase de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
12
115
126
N

20.1 - Observações:

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54.

20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

20.1.6 - CAMPO 12

20.1.6.1 - Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária.

20.1.6.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 76

Nota fiscal de serviço de comunicação (mod. 21) nas prestações de serviço.

Nota fiscal de serviço de telecomunicação (mod. 22) nas prestações de serviço.

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"76"
02
1
2
N
02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do do tomador do serviço
14
17
30
X
04ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05SérieSérie da nota fiscal
2
33
34
X
06SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07NúmeroNúmero da nota fiscal
10
37
46
N
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10Data de emissão/

Recebimento

Data de emissão na saída ou de

Recebimento na entrada

8
52
59
N
11Unidade da FederaçãoSigla da Unidade da Federação do

Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2
60
61
X
12Valor TotalValor total da nota fiscal

(com 2 decimais)

13
62
74
N
13Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS

(com 2 decimais)

13
75
87
N
14Valor do ICMSMontante do imposto

(com 2 decimais)

12
88
99
N
15Isenta ou não tributadaValor amparado por isenção ou não-

Incidência (com 2 decimais)

12
100
111
N
16OutrasValor que não confira débito ou

Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12
112
123
N
17AlíquotaAlíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18SituaçãoSituação da nota fiscal quanto ao

Cancelamento

1
126
126
X

21 - Observações:

21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

21.5 - CAMPO 05 - Série:

21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

21.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...), deixando em branco a posição não significativa.

21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

 

22 - REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"77"
2
1
2
N
02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04SérieSérie da nota fiscal
2
19
20
X
05SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06NúmeroNúmero da nota fiscal
10
23
32
N
07CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10Código do ServiçoCódigo do serviço do informante
11
41
51
X
11QuantidadeQuantidade do serviço (com 3 decimais)
13
51
64
N
12Valor do ServiçoValor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
77
88
N
14Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15Alíquota do ICMSAlíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16CNPJ/MFCNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17Código (nº terminal)Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

22.1 - Observações:

22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

22.1.4 - CAMPO 04 - Série:

22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08: 

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

 

22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

23 - REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

23A - Registro Tipo 88 - Entradas

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"88"
2
1
2
N
02Detalhe"01"
2
3
4
N
03CNPJCNPJ do beneficiário do incentivo fiscal
14
5
18
N
04Inscrição EstadualInscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal
14
19
32
X
05PeríodoPeríodo de referência
6
33
38
N
06TipoTipo de Operação
1
39
39
X
07DescriçãoDescrição do produto ou serviço
53
40
92
X
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
93
96
N
09UFUnidade da Federação remetente da mercadoria ou produto
2
97
98
X
10Unidade de Medida de ComercializaçãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
99
104
X
11QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
105
115
N
12Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)
13
116
128
N
13Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
129
141
N
14Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
142
154
N
15AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
155
158
N

23A - Observações:

23A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

23A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.

23A.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

23A.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 06):

CódigoDescrição do tipo de operação
E"Entrada"

23A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

23B - Registro Tipo 88 - Saídas.

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"88"
2
1
2
N
02Detalhe"02"
2
3
4
N
03CNPJCNPJ do beneficiário do incentivo fiscal
14
5
18
N
04Inscrição EstadualInscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal
14
19
32
X
05PeríodoPeríodo de referência
6
33
38
N
06TipoTipo de Operação
1
39
39
X
07DescriçãoDescrição do produto ou serviço
53
40
92
X
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
4
93
96
N
09Unidade de Medida de ComercializaçãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
97
102
X
10QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
103
113
N
11Incentivo FiscalSituação do incentivo fiscal
1
114
114
X
12Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)
13
115
127
N
13Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
128
140
N
14Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)
13
141
153
N
15AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
154
157
N

23B - Observações:

23B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

23B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.

23B.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

23B.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 06):

CódigoDescrição do tipo de operação
S
"Saída"

23B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.

23B.1.5 - CAMPO 11 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:

Código
Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal
S
Com Incentivo Fiscal - Possui Incentivo Fiscal
N
Sem Incentivo Fiscal - Não possui incentivo fiscal

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

23C - Registro Tipo 88 - Informações Complementares

NoCampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"88"
2
1
2
N
02.Detalhe"03"
2
3
4
N
03CNPJCNPJ do beneficiário do incentivo fiscal
14
5
18
N
04Inscrição EstadualInscrição estadual do beneficiário do incentivo fiscal
14
19
32
X
05PeríodoPeríodo de referência
6
33
38
N
06TipoCódigo da natureza
1
39
39
X
07Brancos 
87
40
126
 

23C - Observações:

23C.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

23C.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de informações complementares.

23C.1.3 - CAMPO 05 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

23C.1.4 - CAMPO 06 - Tabela para preenchimento do campo referente ao código da natureza (campo 06):

Código
Descrição do código da natureza
I
"Informações complementares"

23C.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de informações complementares solicitadas pelo Setor de Monitoramento de Incentivos e Benefícios Fiscais.

24 - REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

24A - Registro Tipo 88 - Demonstrativo das Operações Realizadas

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"88"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição estadual da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário
14
17
30
X
04Inscrição Estadual do ProdutorInscrição Estadual do Produtor Rural
14
31
44
X
05Número da Nota Fiscal de EntradaNúmero da Nota Fiscal de Entrada
6
45
50
N
06Data da Nota Fiscal de EntradaData de recebimento na entrada85158N
07Código do Produtor(pauta)Código do Produtor Rural (pauta)
9
59
67
N
08DescriçãoDescrição do produto
53
68
120
X
09QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)
11
121
131
N
10Valor do ProdutoValor do Produto pago ao Produtor rural (com 2 decimais)
13
132
144
N
11Unidade de Medida de ComercializaçãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
145
150
X
12Peso na EntradaPeso na Entrada (com 3 decimais)
11
151
161
N
13Diferença de PesoDiferença de Peso (com 3 decimais)
11
162
172
N
14Base de Cálculo do ICMS da Diferença de PesoBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
173
185
N
15Valor do ICMS recolhido na NFPValor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais)
13
186
198
N
16Valor do ICMS a RecolherValor do ICMS a Recolher (com 2 decimais)
13
199
211
N

24A - Observações:

24A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários.

24A.1.2 - Deve ser gerado um registro por tipo de operação realizada.

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

24B - Registro Tipo 88 - Documentos Fiscais da Operação

CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"88"
2
1
2
N
02CNPJCNPJ da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição estadual da empresa siderúrgica substituta tributária ou do frigorífico substituto tributário
14
17
30
X
04Número da Nota Fiscal de EntradaNúmero da Nota Fiscal de Entrada
6
31
36
N
05Número da Nota Fiscal do ProdutorNúmero da Nota Fiscal do Produtor Rural
6
37
43
N
06Inscrição Estadual do ProdutorInscrição Estadual do Produtor Rural
14
44
57
X
07Razão Social do ProdutorNome do Produtor Rural, se pessoa física.

Nome comercial (razão

Social / denominação) do

Produtor Rural, se pessoa jurídica.

355892X
08Brancos 
34
93
126
 

24B - Observações:

24B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários.

24B.1.2 - Deve ser gerado um registro por tipo de operação realizada.

25 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"90"
2
1
2
N
02CNPJ/MFCNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04Tipo a ser totalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05Total de registrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
.....................
.....
.....
......
...
06Número de registros tipo 90 
1
126
126
N

25.1 - Observações:

25.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

25.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

25.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

25.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

25.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

25.1.4 - CAMPO 04

25.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

25.1.4.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deve ser preenchido com "99".

25.1.5 - CAMPO 05

25.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

25.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

25.1.6 - CAMPO 06

25.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

26 - INSTRUÇÕES GERAIS

26.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.

26.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao Fisco Estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.

26.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

27 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

27.1 - O arquivo em meio magnético deve ser apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

27.1.1 - O CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

27.1.2 - A inscrição estadual do estabelecimento informante;

27.1.3 - A razão social ou a denominação do estabelecimento informante;

27.1.4 - O endereço completo do estabelecimento informante;

27.1.5 - A marca e o modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

27.1.6 - A indicação do meio magnético apresentado com o respectivo total de mídias;

27.1.7 - O tamanho do bloco e densidade de gravação, se for o caso;

27.1.8 - O período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

27.1.9 - A indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 56= ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 74 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 76 = ..... registros

tipo 77 = ..... registros

tipo 88 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

27.1.10 - o total geral de registros no arquivo.

28 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo, conforme o caso previsto no item 28, pode ser acompanhada de Recibo de Entrega, no modelo constante no Anexo Único a este Manual, preenchido em três vias pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

28.1 - Identificação do contribuinte:

28.1.1 - Campo 01 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

28.1.2 - Campo 02 - CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

28.1.3 - Campo 03 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - preencher com a razão social ou a denominação do estabelecimento, evitando abreviaturas.

28.2 - Especificação do arquivo entregue:

28.2.1 - Campo 04 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - assinalar "X", conforme a situação;

28.2.2 - Campo 05 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

28.2.3 - Campo 06 - PERÍODO - indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

28.3 - Responsável pelas informações:

28.3.1 - Campo 07 - NOME - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

28.3.2 - Campo 08 - TELEFONE - indicar o número do telefone para contatos;

28.3.3 - Campo 09 - DATA - indicar a data de preenchimento do formulário;

28.3.4 - Campo 10 - ASSINATURA - apor a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

28.4 - Para uso da repartição.

28.4.1 - Campo 11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - a ser preenchido pela Repartição Fazendária.

28.4.2 - Campo 12 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - a ser preenchido pela Repartição Fazendária.

29 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:

29.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do Sintegra, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5); da Listagem de Acompanhamento (item 26) e do Recibo de Entrega (item 27);

29.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;

29.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

30 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

30.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

30.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção.


ANEXO XVIII

DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS

(Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995)

SUBANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

ANEXO ÚNICO AO SUBANEXO I

Do Recibo de Entrega de Arquivo Magnético


 
 

RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO

 
 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
 
01
INSCRIÇÃO ESTADUAL
02
CNPJ
  
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|
  
     
 
03
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)
   
 
 ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE 
 
04
MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
   
   DISCO FLEXÍVEL 3 ½" OUTROS (ESPECIFICAR)
  
05
NÚMERO DE MÍDIAS DO
06
PERÍODO
ARQUIVO
    |___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|
     
 
 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 
 
07
NOME
08
TELEFONE
     
 
09
DATA
10
ASSINATURA
  ____/____/____ ____________________________________________________________
 
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
 
11
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 
12
RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO
  DATA ____/____/____

_____________________________________

ASSINATURA E MATRÍCULA

  DATA ____/____/____

________________________________________

ASSINATURA E MATRÍCULA

 



subanexo_01_ao_anexo_018_(versao_do_decreto_11138).doc