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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.397, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre o gerenciamento do Arquivo Público Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 7.038, de 24 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

Considerando que ao Poder Público compete zelar e preservar o seu patrimônio documental e histórico;

Considerando a importância do arquivo público, seja pela dimensão de guarda dos documentos, seja pela contribuição ao planejamento, à cultura e à história;

Considerando o valor histórico e científico da documentação permanente como instrumento de pesquisa e formadora da memória de um governo e de um povo,

D E C R E T A:

Art. 1º O gerenciamento do Arquivo Público Estadual fica sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Art. 2º À Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, como administradora do Arquivo Público Estadual, compete:

I - a guarda e manutenção do acervo documental da Administração Pública Estadual, que deve ser preservado pelo seu valor legal, técnico e histórico;

II - a organização, a administração, a proteção e a preservação dos documentos de valor histórico, artístico, cultural e administrativo.

Art. 3º Cabe à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração, estabelecer normas e procedimentos sobre a guarda e arquivamento dos documentos produzidos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO 12.397 - GERENCIAMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO.doc