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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 688, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987/1989.

Publicada no Diário Oficial nº 1.968, de 18 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 33 da Constituição Estadual
combinado com o art. 66 da Constituição Federal, promulga a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Triênio 1987/1989, composto pelas despesas de capital,
financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de
Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações
instituídas pelo Poder Público, estimando as despesas de capital
para o período no montante de Cz$ 18.244.084.272,00 (dezoito
bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitenta e quatro
mil, duzentos e setenta e dois cruzados).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de
capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o
Triênio, são os discriminados no anexo integrante da presente Lei.

Art. 3º - A programação da Despesa será realizada de acordo com o
detalhamento constante nos quadros anexos integrantes desta Lei.

Art. 4º - Os valores consignados nos projetos e atividades
discriminados nos anexos integrantes desta Lei, serão ajustados
intermédio dos Orçamentos Anuais respectivos em função dos níveis
gerais de preços e dos índices de desempenho obtidos nos programas.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987 e terá
vigência até 31 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em
contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1986

RAMEZ TEBET
Governador