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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 308, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979.

Institui, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - PMMS, o Brasão de Armas e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 211, de 1º de novembro de 1979, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo, com a
seguinte descrição:

O Brasão de Armas da PMMS e representado por um escudo do tipo
peninsular ou flamengo com uma bordadura em metal prata e esta
dividido de forma que o terço superior ocupe o chefe e os dois terços
restantes, a faixa e campanha. Em chefe, a parte mais nobre do escudo
de azul (blau), na dentro duas pistolas cruzadas em ouro, símbolo das
Policias Militares. Abaixo dessa alegoria, sobre o campo verde
(sinople) que ocupa os dois terços inferiores do escudo, ao centro, o
braço do bandeirante em metal prata, empunham do o machado e a
bandeira com a cruz de Cristo, que simboliza a intrepidez e bravura
dos nossos ancestrais.

Encimando o escudo, como adorno, a figura altiva de uma onça pintada
passante, estilizada heraldicamente, com a cabeça voltada para a
destra, representante legítima da nossa fauna exuberante e em
extinção.

Todo conjunto esta circundado por uma grinalda com um ramo de café
frutificado a destra e outro erva-mate florido a sinistra,
representativos de duas culturas das mais significativas, tanto pelo
seu valor histórico como pela sua importância para a economia do
nosso Estado. Sobre a grinalda, um listel de pontas bipartidas, em
azul (blua) com as inscrições, "MATO GROSSO DO SUL "POLICIA MILITAR
", em letras brancas.

Parágrafo 1º - As cores adotadas no Brasão de Armas tem o seguinte
significado heráldico:

a) o ouro, alem de simbolizar a glória, a grandeza e o mando, lembra
as riquezas minerais do solo, de vital importância para o
desenvolvimento econômico do nosso Estado;

b) a prata traduz bondade, pureza e vitória, qualidade inerentes
aqueles sentimentos nobres;

c) o verde (sinople), alem de representar nossas pastagens e matas, e
a cor heráldica representativa da esperança, de fé, da amizade e do
respeito;

d) o azul (blau), não somente expressa a cor do céu que cobre o novo
Estado, como traduz sabedoria, justiça, lealdade e caridade.

Parágrafo 2º - O escudo tem as proporções de 07 mod (sete módulos) de
largura por 08 mod (oito módulos) de altura contendo uma bordadura de
0,2 mod (dois décimos de modulo) de largura. Está dividido em três
partes, na sua altura, de modo a resultar o primeiro terço, em chefe,
com 02 mod (dois módulos) de altura e os dois terços restantes
compreendidos pela faixa e pela campanha com 04 (quatro módulos). As
pistolas cruzadas colocadas na destra do chefe tem 02 mod (dois
módulos de largura por 1,5 mod (um módulo e meio) de altura. O braço
do bandeirante tem 3,5 mod (três módulos e meio) de cumprimento e 03
mod (três módulos) de altura; a bandeira 01 mod (um módulo) de
de altura por 02 mod (dois módulos) de largura. O listel terá
0,75 mod (três quartos de módulo) de largura.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública