O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Mulher Música-Instrumentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de agosto.
§ 1º Para as comemorações do Dia Estadual da Mulher Música-Instrumentista, o Estado poderá promover eventos, encontros e atividades que promovam a valorização das mulheres que se destacam no campo da música instrumental.
§ 2º O Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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