O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Brigadistas de Fátima do Sul-MS (ABRIFS), pessoa jurídica de direito privado, sem fina econômicos, com sede e foro no Município de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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