O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Delega-se ao Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura a competência para representar o Estado de Mato Grosso do Sul e para assinar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) o termo de cessão de uso do Estádio Universitário Pedro Pedrossian (Morenão).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 31 de março de 2026.
Campo Grande, 31 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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