O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando que no dia 19 de março de 2025, a cidade de Brasilândia-MS foi atingida por Tempestade Local Convectiva - “Granizo” - COBRADE - 1.3.2.1.3, que provocou danos públicos em partes das áreas urbana e rural, cujos prejuízos ultrapassaram a capacidade de resposta do Município afetado;
Considerando que para garantir a segurança da população será necessária a tomada de medidas urgentes, especialmente na recuperação de casas e de vias públicas;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil emitiu o Parecer Técnico nº 003/CEDEC/MS, de 25 de abril de 2025, manifestando-se favoravelmente ao reconhecimento da Situação de Emergência no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a “Situação de Emergência” declarada pela Prefeita Municipal de Brasilândia-MS, por meio do Decreto nº 6.287/2025, de 20 de março de 2025, em parte das áreas urbanas e rural do Município, comprovadamente afetadas por desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva - Granizo - COBRADE 1.3.2.1.3, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações.
Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2022, e, em consequência deste reconhecimento, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2025.
Campo Grande, 22 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|