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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel urbano que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.508, de 3 de junho de 2024, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 11.517, de 11 de junho de 2024, página 3.
Republicado no Diário Oficial nº 11.526, de 20 de junho de 2024, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à instalação do Núcleo Regional de Criminalística, Identificação e Medicina Legal, no Município Jardim-MS, o imóvel medindo 1.350 m² no total, registrado nas matrículas nº 2.582 e nº 2.802, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, bem como as suas benfeitorias, registrado na matrícula nº 2.802, com área construída de 499,98 m², cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Daniel Martins da Silva, casado com Bibiana Balbuena Ribas Martins, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 31.008.971-2024.

Parágrafo único. O imóvel de matrícula nº 2.585, medindo 700 m², tem a seguinte descrição: Lote de terreno urbano número 12 (doze), da quadra número 04 (quatro), situado na Vila Santo Antônio, características: Frente, com 14,00 metros, para a Rua Tem. Ary Rodrigues; Lateral direito, com 50,00 metros, para o Lote nº 14; Lateral esquerdo, com 50,00 metros, para o Lote nº 10; e Fundos, com 14,00 metros, para o lote nº 11; e matrícula nº 2.802, medindo 650,00 m², tem a seguinte descrição: Lote de terreno urbano determinado pelo número 10 (dez), da quadra nº 04 (quatro), situado na Vila Santo Antônio, características: Frente, 13,00 metros para a Rua Tem. Ary Rodrigues; Lateral direito, 50,00 metros para o lote nº 12; Lateral esquerdo, 50,00 metros para os lotes 5, 6, 7 e 8; e Fundos, 13,00 metros para o lote nº 9, com edificação no imóvel de um prédio de alvenaria, com área construída de 499,98 m² (quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e oito centímetros quadrados), de que trata o caput deste artigo. Engenheiro Responsável: Hugo Thomas Frantz do Prado CREA/MS 18.060/D.

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Administração (SAD), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da fonte 0150000001, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração