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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.775, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 12.163, de 21 de maio de 2026, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,

Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente, até 22 de maio de 2026, os fundos, as autarquias e as fundações da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual deverão repassar ao Fundo de Provisão de Recursos os valores das disponibilidades financeiras existentes em 15 de maio de 2026, relativamente às suas arrecadações próprias e aos valores de superávit financeiro, bem como os valores provenientes de multas vinculadas a outras finalidades previstas em lei, deduzidos os valores relativos aos empenhos a pagar apurados em 15 de maio de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda