O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO/2022, para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), homologado em 5 de outubro de 2023, pelo Edital nº 50/2023 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO/2022, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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