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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) é de 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito) integrantes, observada a seguinte distribuição:

I - 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar, Tabelas A e B;

II - 246 (duzentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças Bombeiros Militares, conforme Anexo II desta Lei Complementar, Tabelas C e D.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 339, de 8 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2025.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela A)
POSTOS
QUADROS
QOBM
QAOBM
QOEBM
QOSBM
TOTAL
CORONEL
20
-
-
-
20
TENENTE CORONEL
31
-
1
1
33
MAJOR
45
6
4
2
57
CAPITÃO
53
14
6
3
76
1º TENENTE
65
31
13
12
121
2º TENENTE
82
42
22
14
160
TOTAL
296
93
46
32
467
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela B)
GRADUAÇÕES
QUADROS
QBMP-1a
QBMP-1b
QBMP-2
TOTAL
SUBTENENTE
100
65
7
172
PRIMEIRO SARGENTO
138
81
8
227
SEGUNDO SARGENTO
258
140
11
409
TERCEIRO SARGENTO
358
188
13
559
CABO
541
319
10
870
SOLDADO
1.023
0
5
1028
TOTAL
2.418
793
54
3.265
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MATO GROSSO DO SUL
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (Tabela C)
POSTOS
QUADROS
QOBM
QAOBM
QOEBM
QOSBM
TOTAL
CORONEL
3
-
-
-
3
TENENTE CORONEL
7
-
-
7
MAJOR
-
2
-
-
2
CAPITÃO
-
3
-
-
3
1º TENENTE
-
5
-
-
5
2º TENENTE
-
7
-
-
7
TOTAL
10
17
-
-
27
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar;
QOEBM = Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar.

PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Tabela D)
GRADUAÇÕES
QUADROS
QBMP-1.a
QBMP-1.b
QBMP-2
TOTAL
SUBTENENTE
15
9
1
25
PRIMEIRO SARGENTO
24
13
1
38
SEGUNDO SARGENTO
42
21
2
65
TERCEIRO SARGENTO
59
29
2
90
CABO
1
1
TOTAL
141
72
6
219
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).