O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.225, de 7 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
......................................................
§ 3º Para fins de apuração do IQE-MS, a taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino terá como referência o último indicador oficial apurado pelo INEP/MEC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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