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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.634, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.225, de 7 de julho de 2023, que regulamenta o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS) previsto na Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022.

Publicado no Diário Oficial nº 11.855, de 11 de junho de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.225, de 7 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................

......................................................

§ 3º Para fins de apuração do IQE-MS, a taxa de aprovação dos estudantes da educação básica matriculados nas Redes Municipais de Ensino terá como referência o último indicador oficial apurado pelo INEP/MEC.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação