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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada à implantação da Pista de Pouso e Decolagens (PPD) e da Infraestrutura do aeródromo do Porto São Pedro, do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12017, de 10 de dezembro de 2025, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei Federal nº 15.228, de 30 de setembro de 2025; na alínea “b” do inciso L do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 79.013.615-2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins do disposto no inciso VI do art. 5º da Lei Federal nº 15.228, de 30 de setembro de 2025, e na alínea “b” do inciso L do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, a obra essencial destinada à implantação da Pista de Pouso e Decolagens (PPD) e da Infraestrutura do aeródromo do Porto São Pedro, localizado na Zona Rural do Município de Corumbá-MS.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Pantanal observará o disposto na Lei Federal nº 15.228, de 2025; na Lei Estadual nº 6.160, de 2023, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística