O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação do Centro de Reservação, no Município de Caracol-MS, duas áreas de terreno, cada uma com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), e suas benfeitorias, objeto das matrículas nº 5.683 e nº 5.685 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, cujas propriedades dominiais se encontram registradas em nome de Fernando Haruo Takahashi Fuziy, ou na posse de quem de direito, descritas nos incisos I e II deste artigo, conforme plantas, memoriais descritivos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 0986/2025:
I - Área 1: área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), matrícula nº 5.683 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Fernando Haruo Takahashi Fuziy, ou na posse de quem de direito, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no Lote nº 05, Quadra nº 06, situado na Rua Marcionilio Martins Leite, Centro de Caracol-MS, medindo dito Lote 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com frente, para a Rua Marcionilio Martins Leite; lado direito, com o Lote nº 04; lado esquerdo, com o Lote nº 06, esquina e fundos, com o Lote nº 07;
II - Área 2: área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), matrícula nº 5.685 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Fernando Haruo Takahashi Fuziy, ou na posse de quem de direito, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro junto ao Lote nº 06, Quadra nº 06, situado na Rua Marcionilio Martins Leite, “esquina”, na cidade de Caracol-MS, medindo dito Lote 20,00 m (vinte metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos em ambos os lados, com frente, para a Rua Marcionilio Martins Leite; lado direito, com o Lote nº 05; lado esquerdo, com a Rua XV de Novembro e fundos, com o Lote nº 07.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação das áreas descritas nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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