O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Viva Quebracho, realizado anualmente no dia 16 de agosto, no Distrito de Vila Quebracho, Município de Anaurilândia, em comemoração ao aniversário local.
Art. 2º O evento Viva Quebracho é reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Estado, por promover a valorização da identidade local, a integração comunitária, o fomento ao turismo e o fortalecimento da economia regional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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