O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Centro Esportivo Pedro Arantes, também designada como Instituto Pedro Arantes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.013/0001-76, com sede e foro no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Pedro Arantes, nº 1571, Bairro Alto da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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