O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 239 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 239. ....................................:
....................................................
II - .............................................:
....................................................
d) excepcionalmente, em caso de necessidade da Administração, as funções de plantonista, em não havendo na localidade Delegados de Polícia de classe inferior suficientes para compor a escala de plantão, respeitada a antiguidade na classe especial;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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