O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva, localizada no Bairro Estoril, no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, conforme denominação dada pela Lei nº 6.269, de 9 de julho de 2024.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva;
II - estabelecer os critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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