O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica na rodovia MS-338, trecho Entr. BR-060 (Lagoa Sanguessuga)/Entr. MS-357 no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, a área de 43.377,79 m² (quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Paraíso do Monte Belo”, registrado na matrícula nº 15.769, do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Agropecuária Paraíso do Monte Belo Ltda. ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.010.592-2025.
Parágrafo único. A área de terras medindo 43.377,79 m² (quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), de que trata o caput deste artigo, se compõe das partes denominadas Parte A com 2.813,71 m², Parte B com 12.419,21 m², Parte C com 21.543,25 m², Parte D com 4.763,92 m² e Parte E com 1.837,70 m², tem a seguinte descrição perimétrica: PARTE A: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.501,864 e E= 215.024,096, localizado no eixo projetado da rodovia MS-338, na estaca 5165+5,007 m, deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Xavier Gorgone e S/M, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º25'49" e 21,60 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.753.510,501 e E= 215.043,895, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º35'21" e 35,13 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.753.480,520 e E= 215.062,204, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º37'09" e 93,19 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.753.411,685 e E= 215.125,017, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º05'29" e 37,31 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.753.388,161 e E= 215.153,972, a uma distância ortogonal de 19,94 m da estaca 5174+1,038 m, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º24'09" e 112,45 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.753.451,696 e E= 215.061,190, deste segue confrontando com a Ms-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º34'31" e 59,60 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.753.484,656 e E= 215.011,534, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º34'03" e 12,39 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.753.492,037 e E= 215.001,584, deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Xavier Gorgone e S/M neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º25'06" e 24,56 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.501,864 e E= 215.024,096, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.813,71 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central -51º WGr e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PARTE B: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.269,240 e E= 215.327,102, localizado no lado esquerdo do eixo projetado da rodovia MS-338, a uma distância ortogonal de 21,08 m da estaca 5184+12,009 m, deste segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º26'19" e 17,90 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.753.283,828 e E= 215.337,484, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º21'09" e 357,86 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.753.081,894 e E= 215.632,926, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º05'39" e 100,06 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.753.030,217 e E= 215.718,611, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º07'07" e 51,44 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.753.000,627 e E= 215.760,684, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º45'58" e 16,64 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.752.987,382 e E= 215.770,750, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º55'41" e 91,34 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.752.926,345 e E= 215.838,710, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 140º40'33" e 42,54 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.752.893,441 e E= 215.865,665, a uma distância ortogonal de 38,69 m da estaca 5217+9,856 m, deste segue confrontando com a Rod. MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º28'29" e 215,21 m até o ponto (P9), de coordenadas N= 7.753.018,335 e E= 215.690,407, deste segue confrontando com a Rod. MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º37'47" e 441,52 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.269,240 e E= 215.327,102, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12.419,21 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central -51º WGr e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PARTE C: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.235,526 e E= 215.305,489, localizado no lado direito do eixo projetado da rodovia MS-338, a uma distância ortogonal de 18,94 m da estaca 5184+13,406 m, deste segue confrontando com a MS338, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º45'08" e 519,94 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.752.939,143 e E= 215.732,689, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º25'30" e 96,28 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.752.883,338 e E= 215.811,142, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º36'29" e 62,50 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.752.846,066 e E= 215.861,315, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º49'45" e 39,00 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.752.819,556 e E= 215.889,914, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º46'31" e 14,58 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.752.807,361 e E= 215.897,902, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 165º42'09" e 20,94 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.752.787,067 e E= 215.903,074, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º23'33" e 47,62 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.752.739,672 e E= 215.907,727, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º52'24" e 97,61 m até o ponto (P9), de coordenadas N= 7.752.642,312 e E= 215.914,752, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º02'42" e 59,69 m até o ponto (P10), de coordenadas N= 7.752.582,697 e E= 215.917,829, a uma distância ortogonal de 19,37 m da estaca 5232+6,877 m, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 349º02'56" e 157,27 m até o ponto (P11), de coordenadas N= 7.752.737,104 e E= 215.887,952, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º20'28" e 72,72 m até o ponto (P12), de coordenadas N= 7.752.792,271 e E= 215.840,570, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 59º59'11" e 19,41 m até o ponto (P13), de coordenadas N= 7.752.801,979 e E= 215.857,374, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º52'15" e 58,20 m até o ponto (P14), de coordenadas N= 7.752.836,080 e E= 215.810,214, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 315º45'52" e 90,98 m até o ponto (P15), de coordenadas N= 7.752.901,263 e E= 215.746,749, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º01'24" e 96,26 m até o ponto (P16), de coordenadas N= 7.752.957,874 e E= 215.668,896, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º49'37" e 457,10 m até o ponto (P17), de coordenadas N= 7.753.218,922 e E= 215.293,673, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º26'17" e 20,38 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.753.235,526 e E= 215.305,489, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.543,25 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central -51º WGr e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PARTE D: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.752.398,531 e E= 215.934,639, localizado no lado direito do eixo projetado da rodovia MS-338, a uma distância ortogonal de 17,65 m da estaca 5241+11,708 m, deste segue confrontando com a MS338, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º05'09" e 259,74 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.752.139,401 e E= 215.952,369, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º57'07" e 114,07 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.752.025,772 e E= 215.962,406, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º53'15" e 61,02 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.751.964,993 e E= 215.967,844, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º54'47" e 26,26 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.751.939,123 e E= 215.963,323, a uma distância ortogonal de 5,21 m da estaca 5264+14,993 m, deste segue confrontando com a propriedade de Waldir Antônio Garcia Palhares e S/M neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º16'47" e 15,50 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.751.937,041 e E= 215.947,966, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º26'26" e 21,88 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.751.958,630 e E= 215.951,556, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º14'22" e 39,47 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.751.998,050 e E= 215.949,655, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14'38" e 54,21 m até o ponto (P9), de coordenadas N= 7.752.052,246 e E= 215.950,832, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º58'32" e 87,96 m até o ponto (P10), de coordenadas N= 7.752.139,865 e E= 215.943,128, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º40'36" e 120,19 m até o ponto (P11), de coordenadas N= 7.752.259,714 e E= 215.934,068, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 356º38'27" e 60,14 m até o ponto (P12), de coordenadas N= 7.752.319,747 e E= 215.930,544, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º15'04" e 61,17 m até o ponto (P13), de coordenadas N= 7.752.380,851 e E= 215.927,610, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º40'47" e 19,03 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.752.398,531 e E= 215.934,639, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.763,92 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central -51º WGr e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PARTE E: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.752.354,403 e E= 215.977,211, localizado no lado esquerdo do eixo projetado da rodovia MS-338, a uma distância ortogonal de 21,18 m da estaca 5243+19,144 m, deste segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º05'43" e 10,73 m até o ponto (P2), de coordenadas N= 7.752.345,102 e E= 215.982,560, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º13'58" e 51,10 m até o ponto (P3), de coordenadas N= 7.752.294,256 e E= 215.987,695, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º37'45" e 70,09 m até o ponto (P4), de coordenadas N= 7.752.224,473 e E= 215.994,256, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º04'18" e 50,12 m até o ponto (P5), de coordenadas N= 7.752.174,533 e E= 215.998,562, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º17'50" e 48,39 m até o ponto (P6), de coordenadas N= 7.752.126,242 e E= 216.001,687, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º19'41" e 32,91 m até o ponto (P7), de coordenadas N= 7.752.093,364 e E= 216.003,221, deste segue confrontando com a área remanescente neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º22'53" e 16,59 m até o ponto (P8), de coordenadas N= 7.752.077,712 e E= 215.997,715, a uma distância ortogonal de 19,31 m da estaca 5257+16,307 m, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º42'28" e 207,80 m até o ponto (P9), de coordenadas N= 7.752.284,929 e E= 215.982,163, deste segue confrontando com a MS-338 neste trecho, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º55'23" e 69,65 m até o ponto (OPP/P1), de coordenadas N= 7.752.354,403 e E= 215.977,211, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.837,70 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central -51º WGr e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 45906109 10.79201.26782.2219.6195.0001 - FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
|