O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente na semana do dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|