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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.188, de 18 de junho de 2026, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização de área do Poço RVD-PTP-01, no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, a área de terras medindo 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), e suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 18.514 do 1º Serviço Registral Imobiliário de Rio Verde de Mato Grosso-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Marlene Ferreira Outa, Elza Ferreira de Brito Gonçalves, Brasilino Miguel de Brito, Edite Ferreira de Brito, Vando Miguel de Brito, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00196/2026.

Parágrafo único. A área de terras medindo 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: “Lote D 07 Quadra 01", resultante do desmembramento dos lotes de terreno determinado sob os números 10, 11, 12 e 13 da quadra número 01, situado à Rua Duque de Caxias, lado par, a sessenta e nove metros da Rua Ipiranga, medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a já citada Rua Duque de Caxias; 25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado direito na divisa com o lote nº D 06; 10,00 m (dez metros) pelo fundo, na divisa com o lote nº X (área remanescente); 25,00 (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, na divisa com o lote nº D 08, perfazendo a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, com a Rua Duque de Caxias; ao Sul, com o lote nº X (área remanescente); ao Leste, com o lote nº D 06, e, ao Oeste com o lote nº D 08. Sem benfeitorias. Certidão de aprovação da Prefeitura extraída do processo nº 241/2023 datada de 31/01/2024. ART nº 1320230147019. Responsável Técnico: Antonio da Silva Gonçalves, Engenheiro Civil, CREA-MS 149. Registro anterior: R-1/10476, R-2/10476 e R-7/10476, deste Serviço.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado