O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos no Termo de Referência de Implantação do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Agronomia na Unidade Universitária da UEMS de Glória de Dourados, para atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 989760/2025, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 989760/2025.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 16.536, de 26 de dezembro de 2024.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 989760/2025, observado o limite máximo de 15 (quinze) diárias/mês para ações no Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 989760/2025 ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 19 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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