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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.499, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, do Município de Campo Grande-MS, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 13 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado