O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã - Creche Menino Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Camapuã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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