O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto compete à Secretaria de Estado de Administração, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, conforme especificado neste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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