O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 6.338, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................
I - fornecimento de certidão aos órgãos públicos e às entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da União, quando requeridas para o estrito cumprimento das atribuições legais;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
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