O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6 e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do Anel Viário de Bonito-MS, ramo sul, trecho MS-382/MS-178 (Acesso ao Aeroporto de Bonito) - Entre MS-178/MS-382 (Acesso a Bodoquena), com extensão de 7,613 KM, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 262.902,00 m² (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e dois metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Lomba”, registrado na matrícula nº 13.899, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Sebastião Osmyr Fonseca de Assis, Nerildo Machado Júnior, Edir Morais Neto, Espólio de Márcio Roberto de Souza, representado pela inventariante Eluanyr de Lara e Souza, Luciana Mara de Lara e Souza Gerbaudo, casada com Josue de Assis Gerbaudo ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.002.456-2026.
Parágrafo único. A área de terras medindo 262.902,00 m² (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e dois metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.661.149,572 e E 554.790,864, situado na cerca de faixa de domínio lado Direito, da rodovia MS-178, deste segue com azimute de 239º 51' 39,2'' e distância de 10,141 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.661.144,480 e E 554.782,094, deste segue com azimute de 329º 51' 20,3'' e distância de 30,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.661.170,423 e E 554.767,028, deste segue com azimute de 284º 17' 45,7'' e distância de 76,501 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.661.189,313 e E 554.692,896, deste segue com azimute de 244º 13' 58'' e distância de 56,231 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.661.164,869 e E 554.642,256, deste segue com azimute de 243º 58' 37,9'' e distância de 27,956 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.661.152,604 e E 554.617,135, deste segue com azimute de 242º 36' 23,8'' e distância de 23,408 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.661.141,834 e E 554.596,352, deste segue com azimute de 240º 21' 47,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.661.131,944 e E 554.578,968, deste segue com azimute de 237º 54' 12,7'' e distância de 20,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.661.121,317 e E 554.562,025, deste segue com azimute de 235º 26' 20,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.661.109,971 e E 554.545,555, deste segue com azimute de 232º 58' 28,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.661.097,928 e E 554.529,587, deste segue com azimute de 230º 30' 35,8'' e distância de 20,000 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.661.085,209 e E 554.514,153, deste segue com azimute de 228º 12' 0,7'' e distância de 20,000 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.661.071,878 e E 554.499,243, deste segue com azimute de 226º 18' 47,7'' e distância de 37,898 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.661.045,702 e E 554.471,838, deste segue com azimute de 225º 50' 23,8'' e distância de 819,623 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.660.474,699 e E 553.883,843, deste segue com azimute de 226º 12' 35,5'' e distância de 39,841 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.660.447,128 e E 553.855,083, deste segue com azimute de 228º 34' 4,9'' e distância de 44,640 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.660.417,589 e E 553.821,615, deste segue com azimute de 231º 40' 31,8'' e distância de 20,000 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.660.405,186 e E 553.805,924, deste segue com azimute de 233º 49' 3,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.660.393,379 e E 553.789,781, deste segue com azimute de 235º 57' 34,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.660.382,184 e E 553.773,209, deste segue com azimute de 238º 6' 5,7'' e distância de 20,000 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.660.371,615 e E 553.756,229, deste segue com azimute de 240º 14' 36,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.660.361,689 e E 553.738,866, deste segue com azimute de 242º 23' 8,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.660.352,419 e E 553.721,144, deste segue com azimute de 244º 31' 39,5'' e distância de 20,000 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.660.343,817 e E 553.703,088, deste segue com azimute de 246º 40' 10,8'' e distância de 20,000 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.660.335,896 e E 553.684,724, deste segue com azimute de 248º 48' 42,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.660.328,668 e E 553.666,076, deste segue com azimute de 250º 57' 13,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.660.322,141 e E 553.647,171, deste segue com azimute de 253º 5' 44,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.660.316,326 e E 553.628,035, deste segue com azimute de 255º 14' 15,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.660.311,229 e E 553.608,695, deste segue com azimute de 257º 22' 47,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.660.306,860 e E 553.589,178, deste segue com azimute de 259º 31' 18,5'' e distância de 20,000 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.660.303,222 e E 553.569,512, deste segue com azimute de 261º 39' 49,8'' e distância de 20,000 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.660.300,323 e E 553.549,723, deste segue com azimute de 263º 48' 21'' e distância de 20,000 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.660.298,165 e E 553.529,840, deste segue com azimute de 265º 56' 52,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.660.296,752 e E 553.509,890, deste segue com azimute de 268º 5' 23,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.660.296,085 e E 553.489,901, deste segue com azimute de 270º 13' 54,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.660.296,166 e E 553.469,901, deste segue com azimute de 272º 22' 26,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.660.296,994 e E 553.449,918, deste segue com azimute de 275º 19' 16,3'' e distância de 41,432 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.660.300,837 e E 553.408,665, deste segue com azimute de 277º 37' 50,6'' e distância de 41,361 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.660.306,329 e E 553.367,670, deste segue com azimute de 278º 1' 43'' e distância de 133,768 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.660.325,012 e E 553.235,213, deste segue com azimute de 278º 27' 43,6'' e distância de 43,217 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.660.331,372 e E 553.192,467, deste segue com azimute de 280º 48' 19,7'' e distância de 39,576 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.660.338,791 e E 553.153,592, deste segue com azimute de 282º 59' 51'' e distância de 7,194 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.660.340,409 e E 553.146,582, deste segue com azimute de 284º 27' 13,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.660.345,401 e E 553.127,215, deste segue com azimute de 286º 35' 44,8'' e distância de 20,000 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.660.351,114 e E 553.108,048, deste segue com azimute de 288º 44' 16,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.660.357,538 e E 553.089,108, deste segue com azimute de 290º 52' 47,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.660.364,667 e E 553.070,422, deste segue com azimute de 293º 7' 6,7'' e distância de 21,809 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.660.373,230 e E 553.050,364, deste segue com azimute de 296º 35' 28'' e distância de 80,351 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.660.409,197 e E 552.978,512, deste segue com azimute de 298º 42' 29,3'' e distância de 1.488,387 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.661.124,141 e E 551.673,080, deste segue com azimute de 255º 42' 37,6'' e distância de 57,638 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.661.109,914 e E 551.617,225, deste segue com azimute de 205º 53' 4,4'' e distância de 25,412 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.661.087,052 e E 551.606,131, deste segue com azimute de 295º 53' 4,4'' e distância de 17,536 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.661.094,707 e E 551.590,354, deste segue com azimute de 28º 24' 34,7'' e distância de 190,782 m, confrontando com Corredor público até o vértice 54, de coordenadas N 7.661.262,513 e E 551.681,123, deste segue com azimute de 116º 35' 54,9'' e distância de 13,628 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.661.256,411 e E 551.693,309, deste segue com azimute de 208º 44' 47,7'' e distância de 11,340 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.661.246,469 e E 551.687,855, deste segue com azimute de 163º 3' 41,4'' e distância de 63,496 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.661.185,728 e E 551.706,354, deste segue com azimute de 118º 40' 35,5'' e distância de 1.488,104 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.660.471,640 e E 553.011,932, deste segue com azimute de 117º 10' 35,2'' e distância de 77,178 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.660.436,390 e E 553.080,590, deste segue com azimute de 113º 16' 53,8'' e distância de 13,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.660.431,186 e E 553.092,685, deste segue com azimute de 111º 14' 17,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.660.423,941 e E 553.111,327, deste segue com azimute de 108º 46' 24,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.660.417,504 e E 553.130,263, deste segue com azimute de 106º 18' 32,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.660.411,888 e E 553.149,458, deste segue com azimute de 103º 50' 40,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.660.407,102 e E 553.168,877, deste segue com azimute de 99º 31' 43,3'' e distância de 77,178 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.660.394,326 e E 553.244,990, deste segue com azimute de 98º 1' 43'' e distância de 133,768 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.660.375,643 e E 553.377,447, deste segue com azimute de 96º 31' 42,7'' e distância de 77,178 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.660.366,868 e E 553.454,124, deste segue com azimute de 91º 39' 1,7'' e distância de 29,122 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.660.366,029 e E 553.483,235, deste segue com azimute de 88º 37' 25,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.660.366,509 e E 553.503,229, deste segue com azimute de 86º 9' 33,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.660.367,849 e E 553.523,184, deste segue com azimute de 83º 41' 40,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.660.370,046 e E 553.543,063, deste segue com azimute de 81º 13' 48,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.660.373,095 e E 553.562,829, deste segue com azimute de 78º 45' 56,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.660.376,991 e E 553.582,446, deste segue com azimute de 76º 18' 4'' e distância de 20,000 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.660.381,728 e E 553.601,877, deste segue com azimute de 73º 50' 11,7'' e distância de 20,000 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.660.387,295 e E 553.621,087, deste segue com azimute de 71º 22' 19,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.660.393,684 e E 553.640,039, deste segue com azimute de 68º 54' 27,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.660.400,881 e E 553.658,699, deste segue com azimute de 66º 26' 34,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.660.408,874 e E 553.677,032, deste segue com azimute de 63º 58' 42,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.660.417,649 e E 553.695,005, deste segue com azimute de 61º 30' 50,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.660.427,188 e E 553.712,583, deste segue com azimute de 59º 2' 58'' e distância de 20,000 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.660.437,474 e E 553.729,736, deste segue com azimute de 56º 35' 5,7'' e distância de 20,000 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.660.448,488 e E 553.746,430, deste segue com azimute de 54º 7' 13,4'' e distância de 20,000 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.660.460,209 e E 553.762,635, deste segue com azimute de 51º 39' 21,1'' e distância de 20,000 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.660.472,617 e E 553.778,321, deste segue com azimute de 47º 20' 24,1'' e distância de 77,178 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.660.524,916 e E 553.835,077, deste segue com azimute de 45º 50' 23,8'' e distância de 819,623 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.661.095,920 e E 554.423,072, deste segue com azimute de 47º 17' 41,4'' e distância de 69,620 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.661.143,138 e E 554.474,232, deste segue com azimute de 51º 9' 21,3'' e distância de 20,000 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.661.155,682 e E 554.489,809, deste segue com azimute de 53º 17' 52,6'' e distância de 20,000 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.661.167,635 e E 554.505,844, deste segue com azimute de 55º 26' 23,9'' e distância de 20,000 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.661.178,980 e E 554.522,315, deste segue com azimute de 57º 34' 55,2'' e distância de 20,000 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.661.189,702 e E 554.539,198, deste segue com azimute de 59º 43' 26,5'' e distância de 20,000 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.661.199,785 e E 554.556,470, deste segue com azimute de 63º 4' 3,1'' e distância de 62,090 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.661.227,908 e E 554.611,826, deste segue com azimute de 64º 13' 58'' e distância de 59,511 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.661.253,779 e E 554.665,419, deste segue com azimute de 24º 29' 34,7'' e distância de 65,569 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.661.313,448 e E 554.692,603, deste segue com azimute de 340º 30' 37,3'' e distância de 51,199 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.661.361,713 e E 554.675,521, deste segue com azimute de 72º 58' 13,6'' e distância de 10,113 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.661.364,675 e E 554.685,191, deste segue com azimute de 162º 58' 13,6'' e distância de 5,840 m, confrontando com MS-178 até o vértice 98, de coordenadas N 7.661.359,091 e E 554.686,901, deste segue com azimute de 162º 2' 59,4'' e distância de 13,620 m, confrontando com MS-178 até o vértice 99, de coordenadas N 7.661.346,134 e E 554.691,099, deste segue com azimute de 160º 19' 0,9'' e distância de 16,967 m, confrontando com MS-178 até o vértice 100, de coordenadas N 7.661.330,159 e E 554.696,814, deste segue com azimute de 159º 11' 13,1'' e distância de 14,325 m, confrontando com MS-178 até o vértice 101, de coordenadas N 7.661.316,768 e E 554.701,904, deste segue com azimute de 157º 26' 10,9'' e distância de 16,703 m, confrontando com MS-178 até o vértice 102, de coordenadas N 7.661.301,344 e E 554.708,313, deste segue com azimute de 156º 19' 21,1'' e distância de 16,608 m, confrontando com MS-178 até o vértice 103, de coordenadas N 7.661.286,134 e E 554.714,982, deste segue com azimute de 154º 53' 58,1'' e distância de 14,179 m, confrontando com MS-178 até o vértice 104, de coordenadas N 7.661.273,294 e E 554.720,997, deste segue com azimute de 153º 51' 2,4'' e distância de 14,820 m, confrontando com MS-178 até o vértice 105, de coordenadas N 7.661.259,991 e E 554.727,528, deste segue com azimute de 152º 12' 48,6'' e distância de 16,292 m, confrontando com MS-178 até o vértice 106, de coordenadas N 7.661.245,578 e E 554.735,123, deste segue com azimute de 149º 51' 39,2'' e distância de 111,014 m, confrontando com MS-178 até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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