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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Convoca a Conferência Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 12.110, de 26 de março de 2026, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Convoca-se a Conferência Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul, que será realizada no Município de Campo Grande-MS, nos dias 26 e 27 de março de 2026, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura e o apoio da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, com os seguintes objetivos:

I - avaliar a Política Estadual de Esporte e Lazer;

II - reformular o Sistema Estadual de Esporte;

III - elaborar Diretrizes para o Plano Estadual Decenal de Desporto e Lazer 2026-2035;

IV - discutir e deliberar sobre a criação do Conselho Estadual de Esporte de Mato Grosso do Sul;

V - avaliar a redação de dispositivos da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001; do Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, e das normas complementares que tratam do Fundo de Investimentos Esportivos.

Art. 2º A Conferência de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul será orientada pelos seguintes Eixos Temáticos:

I - estrutura, organização, agentes e competências do Sistema Estadual de Esporte e Lazer;

II - recursos humanos e formação esportiva;

III - gestão democrática e controle social;

IV - financiamento do esporte.

Art. 3º A Conferência de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurada a ampla participação dos diversos segmentos esportivos.

Art. 4º A Conferência de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul será regida por regimento interno, aprovado na abertura dos trabalhos.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo será publicado por resolução normativa do Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura.

Art. 5º As deliberações aprovadas na plenária final da Conferência de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul subsidiarão a formulação de projetos de lei, planos, programas e de políticas públicas estaduais de esporte e lazer.

Art. 6º As despesas com a realização da Conferência de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura e da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

MARCELO MIRANDA FERREIRA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura