O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer - Anastácio/MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.025.637/0001-69, com sede no Município de Anastácio-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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