O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representada por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, § 1º, da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, na forma constante do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e em placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.
Art. 4º O prazo para adaptação da nova sinalização será o estabelecido no art. 20 da Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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