O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1;
II - 10 (dez) cargos efetivos de Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, na ocupação de enfermeiro e especialidade enfermagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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