(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1;

II - 10 (dez) cargos efetivos de Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, na ocupação de enfermeiro e especialidade enfermagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado