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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.555, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Brasileirão de Laço Comprido e o Encontro de Laço Comprido do CLC, a serem realizados anualmente no mês de junho, no Parque do Peão CLC, em Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.095, de 10 de março de 2026, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Brasileirão de Laço Comprido e o Encontro de Laço Comprido do CLC, a serem realizados, anualmente, no mês de junho, no Parque do Peão CLC, localizado em Campo Grande-MS.

Parágrafo único. Os eventos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídos no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, que institui o Calendário Oficial de Eventos no Estado.

Art. 2º Os eventos de que trata o art. 1º desta Lei poderão integrar as ações culturais, esportivas e turísticas do Estado, visando à valorização das tradições sul-mato-grossenses e ao incentivo da prática esportiva e do turismo rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado